O que mudou na Reforma Tributária?
O texto a seguir fala sobre a substituição de cinco impostos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Vamos entender melhor sobre o que mudou na Reforma Tributária?
Confira!
O que mudou -Reforma Tributária
A Reforma Tributária é uma iniciativa que visa promover mudanças consideráveis no sistema de arrecadação de impostos do país. As motivações para a reforma incluem a simplificação do sistema tributário, a redução da carga burocrática, o aumento da eficiência na arrecadação e a busca por maior equidade na distribuição dos encargos fiscais.
Falando na Reforma Tributária promulgada na última quarta, 20, a proposta prevê unificação de cinco tributos, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A mudança começa em 2026, com transição até 2033.
A cerimônia oficializou um novo sistema de cobrança de tributos no país. Tal mudança é histórica, acontecendo após praticamente 40 anos de discussões sobre novos modelos tributários. O longo impasse que persiste desde o período de redemocratização chega ao seu desfecho, resultado de uma sequência de negociações entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, com a contribuição significativa do Ministério da Fazenda
Os tributos resultantes da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, são referidos como IVA (Imposto de Valor Agregado). Essa designação busca prevenir a acumulação de impostos ao longo das fases de produção, simplificando assim processos burocráticos e favorecendo uma distribuição mais equitativa da carga tributária.
O texto da reforma também introduz o Imposto Seletivo, uma taxa federal que tem como propósito dissuadir a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente sustentável.
A proposta também altera normas relacionadas a outros impostos, que incluem os estaduais IPVA e ITCMD, os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.
Sobre cesta básica, armas e munições, remédios, combustível, veículos e tramitação
Por abordar uma questão que impacta justamente a vida da parcela mais carente da população, um aspecto da reforma tributária que gerou considerável incerteza foi a abordagem da cesta básica. No presente momento, os itens fundamentais, como aqueles presentes na cesta básica, estão sujeitos a taxas mais baixas em comparação com produtos menos essenciais, como automóveis, por exemplo. A Câmara dos Deputados retificou o texto e eliminou as partes que estabeleciam uma alternativa adicional para a cesta básica, conhecida como “estendida”. Tal proposta propunha uma alíquota reduzida de 40% para IBS e CBS em produtos alimentícios.
Além disso, estava prevista a possibilidade de os indivíduos de baixa renda receberem um reembolso equivalente ao imposto incluído no valor dos alimentos. Os produtos contemplados pela cesta básica “estendida” seriam especificados em uma legislação subsequente, englobando alimentos não contemplados na cesta básica principal, que foi preservada pelos parlamentares. Essa alternativa será denominada Cesta Básica Nacional de Alimentos, estará sujeita à alíquota zero e poderá ter seus itens regionalizados mediante lei complementar.
Sobre armas, munições, medicamentos e itens essenciais para saúde menstrual
Armas e munições também receberam modificação realizada pela Câmara dos Deputados. O texto aprovado eliminou a exigência de aplicação do Imposto Seletivo sobre as mesmas. A proposta da Reforma Tributária ainda incluiu uma diminuição de 60% na alíquota aplicada a medicamentos e itens essenciais para a saúde menstrual, que diz respeito à garantia do direito das mulheres de ter acesso a informação e cuidados básicos de saúde relacionados ao seu ciclo menstrual.
Combustíveis e veículos
Falando sobre combustíveis e veículos, a reforma tributária implementou um sistema de tratamento especial para combustíveis e lubrificantes. Além disso, o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual aplicar-se-á somente uma vez ao longo da cadeia produtiva. Seja durante o processo de refino ou na importação. Além disso, falando sobre a cobrança do IPVA, que sempre é um assunto que gera polêmicas. A partir de agora, essa tributação se aplicará a embarcações e aeronaves, incluindo jatos, helicópteros, iates e jet skis. Além disso, destaca-se que o imposto será progressivo, variando conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis enfrentarão uma taxa mais elevada, enquanto aqueles que utilizam etanol, biodiesel, biogás e energia elétrica terão uma tributação menor.
Sobre a tramitação dos impostos estaduais e municipais para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), essa ocorrerá de maneira gradual ao longo de um período de dez anos. Assim, com previsão de conclusão até o ano de 2033.