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Casamento aos 70: Liberdade de escolha e novos horizontes no regime patrimonial

Novos horizontes no regime patrimonial!

Em uma reviravolta marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente abriu as portas para uma mudança significativa nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. O antigo padrão de separação de bens, antes considerado obrigatório, agora pode ser deixado de lado, desde que haja a expressa vontade das partes, devidamente registrada em uma escritura pública.

A interpretação conforme à Constituição aplicada ao artigo 1.641, II, do Código Civil, que anteriormente ditava a separação de bens como regra para casais nessa faixa etária, representa um passo significativo em direção à autonomia e liberdade de escolha dos cônjuges. Agora, casais com mais de 70 anos têm a oportunidade de decidir sobre o regime patrimonial que melhor atende às suas necessidades, sem a imposição automática do modelo anterior.

Essa mudança não se limita apenas aos casamentos, estendendo-se também às uniões estáveis, ampliando o alcance dessa conquista legal. Com o intuito de garantir segurança jurídica e evitar retrocessos, a decisão inclui uma modulação dos efeitos, protegendo atos praticados de acordo com as regras anteriores até a data do julgamento.

O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, destaca a importância de respeitar a autonomia individual e evitar a imposição de regras baseadas apenas na idade. Os princípios da igualdade e do direito de escolha foram fundamentais nesse processo, assegurando que pessoas maiores e capazes possam conduzir suas vidas e relações matrimoniais de acordo com suas próprias decisões.

A decisão do STF estabelece uma tese de repercussão geral, proposta pelo ministro Barroso, com contribuições dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A tese afirma: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”

Ao abordar a questão do etarismo, a ministra Cármen Lúcia destaca a incompatibilidade da obrigatoriedade com os princípios constitucionais e ressalta a necessidade de combater preconceitos relacionados à idade. A longevidade da população, evidenciada por dados do IBGE, foi utilizada pelo ministro Luiz Fux para questionar a presunção de incapacidade aos 70 anos, comparando-a à atuação de ministros no STF até os 75 anos.

Em um contexto em que a sociedade reconhece a importância da liberdade de escolha e da igualdade, a flexibilização do regime patrimonial em casamentos a partir dos 70 anos representa um avanço significativo, promovendo a autonomia e dignidade das pessoas nessa fase da vida. Assim, essa mudança abre novos horizontes para casais maduros que desejam construir suas vidas juntos, com a segurança de escolher o caminho que melhor se alinha aos seus valores e necessidades.

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