Quais são as doenças graves que oferecem direito à isenção?
A cada ano, os contribuintes aguardam ansiosamente pelo calendário completo do Imposto de Renda (IR) divulgado pela Receita Federal.
Embora o calendário ainda não tenha sido completamente revelado para o ano de 2024, é fundamental que os contribuintes comecem a se preparar com antecedência e verifique se precisam enviar sua declaração.
Entre os diversos critérios que determinam se um cidadão é isento ou não da declaração, as doenças graves podem desempenhar um papel crucial na redução do total da contribuição.
Entenda mais sobre a isenção
Um aspecto importante a ser considerado é que certas doenças graves garantem a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo nos casos em que a doença se manifestou após a concessão do benefício previdenciário.
No entanto, é essencial destacar que a isenção devido a doenças graves não se estende a outros tipos de rendimentos, como aluguéis, remunerações e rendimentos empregatícios. Nestes casos, o imposto devido será cobrado regularmente. As regras relacionadas a este assunto estão estipuladas na lei nº 7.713/1988.
Para obter o direito à isenção, é necessário comprovar a doença por meio de documentação médica, como atestados, laudos ou relatórios, emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Diversas doenças graves conferem direito à isenção do Imposto de Renda para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
E para solicitar a isenção por doenças graves o pedido é gratuito e pode ser feito pela internet.
Em caso de convocação para perícia médica, o segurado deve comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).