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Direitos do trabalhador: Aviso Prévio

Diferenças entre Aviso Prévio Indenizado e Trabalhado

Quando um trabalhador é desligado ou pede demissão, surge a questão do aviso prévio. Mas você sabe o que ele realmente significa? 

E como funciona no caso de demissão? Vamos esclarecer essas e outras dúvidas, confira o texto abaixo e boa leitura!

Afinal, o que é Aviso Prévio?

Aviso prévio é a notificação formal que uma das partes do contrato de trabalho (empregado ou empregador) envia à outra, informando a intenção de encerrar o vínculo empregatício sem justa causa. 

Esta medida é exclusiva para contratos de tempo indeterminado e visa proporcionar um período de transição.

Funcionamento do Aviso Prévio

A parte que deseja rescindir o contrato informa a outra sobre o término da relação de trabalho. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço do empregado. 

Quando o empregador demite o funcionário, este deve ser mantido no emprego por 30 dias mais um período proporcional ao tempo de serviço, ou ser indenizado por esse tempo. Se o empregado for dispensado do cumprimento do aviso, ele ainda recebe o salário correspondente.

Pedido de Demissão e Aviso Prévio

Quando o empregado é que decide se desligar da empresa, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, a menos que o empregador o dispense dessa obrigação. Neste caso, o empregado não precisa trabalhar durante o período e não recebe o salário correspondente a esses dias. Assim, o prazo serve para que o empregador providencie a substituição do funcionário.

Agora, vamos entender sobre os tipos de Aviso Prévio abaixo, confira!

Os tipos de Aviso Prévio

Indenizado – O empregado não trabalha durante o período de aviso, mas recebe o pagamento correspondente. Se a demissão é por parte do empregador, ele paga o aviso, mas não exige que o funcionário trabalhe os dias adicionais.

Trabalhado –  O empregado continua a trabalhar durante o período de aviso. O empregador pode reduzir a jornada diária em duas horas ou dispensar o empregado na última semana. 

O empregado pode ser liberado se conseguir um novo emprego durante o aviso.

Aviso Prévio Proporcional. Com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio proporcional foi introduzido. Funcionários com mais de um ano de serviço têm direito a três dias adicionais de aviso para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos, somando no máximo 90 dias.

Sobre os direitos e deveres

  1. Quando há pedido de demissão: 

O empregado deve cumprir 30 dias, salvo dispensa do empregador.

  1. Quando há dispensa sem justa causa: 

O empregador paga 30 dias fixos mais três dias por ano trabalhado. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, com no máximo 90 dias pagos.

  1. Quando há redução de jornada: 

Durante o aviso prévio trabalhado, a jornada pode ser reduzida em duas horas diárias ou o empregado pode ser liberado na última semana.

Documentação e Cumprimento

  • Empregado: Deve entregar o pedido de demissão por escrito.
  • Empregador: Fornece carta de dispensa e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Consequências do Não Cumprimento

Se o aviso prévio não for concedido pelo empregador, o empregado tem direito ao salário correspondente ao período, integrando esse tempo no seu tempo de serviço. Caso o empregado não cumpra o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente.

Situações especiais

  • Justa causa: Não há direito ao aviso prévio.
  • Contrato por prazo determinado: Não aplica-se aviso prévio, salvo cláusula específica.
  • Não pagamento: O trabalhador pode acionar a Justiça trabalhista, com possibilidade de juros, correção monetária e multa.

Estabilidade no Aviso Prévio

O período de aviso prévio, mesmo indenizado, integra o contrato de trabalho, garantindo estabilidades provisórias, como no caso de acidente de trabalho ou gravidez.

Podemos concluir então

O aviso prévio é uma medida essencial para a transição entre empregos, proporcionando tempo para adaptação tanto para o empregado quanto para o empregador. Cumpri-lo corretamente é fundamental para garantir os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

Olá, precisa de ajuda?