Notícias

Atestados médicos aceitos por uma empresa: Guia Completo

No ambiente corporativo, a gestão de atestados médicos é uma prática essencial para assegurar o bem-estar dos colaboradores e garantir a conformidade com a legislação trabalhista. Neste texto, vamos explorar detalhadamente os tipos de atestados médicos aceitos, os procedimentos corretos para sua apresentação e a importância desse processo no dia a dia das empresas.

Quais atestados médicos a empresa deve aceitar?

Primeiramente, é importante entender que muitos funcionários acreditam que basta apresentar um atestado médico para garantir o pagamento do dia de ausência. No entanto, nem todos os atestados precisam ser abonados. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa deve pagar apenas os primeiros 15 dias de ausência justificada por doença. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, conforme a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 27.048/49.

Tipos de atestados médicos aceitos

  1. Atestado de saúde ocupacional: Emitido por médicos do trabalho ou clínicas de saúde ocupacional, é essencial para a admissão, demissão e retorno ao trabalho após afastamento.
  2. Atestado médico comum: Emitido por médicos de qualquer especialidade, justifica ausências devido a doenças ou condições de saúde temporárias.
  3. Atestado odontológico: Fornecido por dentistas, justifica ausências decorrentes de tratamentos dentários ou emergências odontológicas.
  4. Atestado de internação: Utilizado quando o funcionário é internado em um hospital, justificando a ausência pelo período de internação e recuperação.

Procedimentos para apresentação de atestados médicos

  1. Entrega dentro do prazo: O atestado médico deve ser entregue ao departamento de recursos humanos ou ao supervisor imediato dentro do prazo estabelecido pela empresa, geralmente em até 48 horas após a emissão.
  2. Informações necessárias: O atestado deve conter informações essenciais, como o nome completo do funcionário, o CRM do médico, a data e o período de afastamento, além de ser devidamente assinado pelo profissional de saúde.
  3. Validação do atestado: A empresa pode verificar a autenticidade do atestado médico, entrando em contato com o profissional que o emitiu ou com a instituição de saúde, especialmente em casos de atestados de longa duração.

Situações específicas de atestados

  1. Declaração de comparecimento: Apenas informa que a pessoa esteve presente na consulta e sua aceitação como justificativa ou abono de falta depende da política da empresa, pois não há obrigação legal.
  2. Atestado para consulta de rotina: Embora válido para justificar a ausência, não há obrigação de abonar a falta, pois consultas de rotina devem ser agendadas fora do horário de trabalho.
  3. Procedimentos estéticos: Não são considerados problemas de saúde, portanto, não devem ser abonados nem valem como justificativa para faltas.
  4. Atestados de profissionais não médicos: Atestados emitidos por psicólogos, fisioterapeutas ou biomédicos não têm previsão legal para abono; apenas médicos e odontólogos podem emitir atestados que dão direito a abono.
  5. Acompanhamento de parentes: A CLT não autoriza abono de faltas para acompanhamento de familiares, salvo se houver previsão na convenção coletiva da categoria.

Quando a empresa pode recusar o atestado?

Geralmente, a empresa não pode recusar atestados médicos, exceto quando são adulterados, contêm rasuras, são falsos ou contrariados por junta médica.

Diferença entre falta justificada e a falta abonada

Uma falta justificada é aquela em que o funcionário apresenta um motivo válido, como um atestado médico, para sua ausência. Já uma falta abonada é quando a empresa concorda em pagar o dia de ausência. Portanto, todas as faltas abonadas são justificadas, mas nem todas as justificadas são abonadas.

Atestados falsos ou rasurados

Além disso, a empresa pode solicitar esclarecimentos sobre atestados suspeitos de fraude. A apresentação de atestados falsos ou rasurados constitui crime, e se comprovada a fraude, o funcionário pode ser dispensado por justa causa conforme o artigo 482 da CLT.

Compreender os tipos de atestados médicos aceitos, os procedimentos de apresentação e a importância de uma boa gestão desses documentos é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo. A correta administração dos atestados médicos contribui para a conformidade legal e o bem-estar geral dos colaboradores, fortalecendo a confiança e o respeito mútuo no ambiente corporativo.

Olá, precisa de ajuda?