O período de aviso prévio é uma fase delicada tanto para o empregador quanto para o empregado. É um momento de transição, onde as partes se preparam para a rescisão do contrato de trabalho. Porém, surgem dúvidas comuns, como: “Se cumprindo aviso prévio, o empregado pode ser demitido por justa causa?”
Aqui, abordaremos essa questão em detalhes, explorando as bases legais e práticas relacionadas ao tema, confira!
O que é aviso prévio?
Aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Pode ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, e seu objetivo é permitir que ambas as partes se preparem para a mudança. O período do aviso prévio varia conforme o tempo de serviço do empregado, podendo ser de 30 dias ou mais.
Justa causa durante o aviso prévio
Aspectos legais
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que um empregado seja demitido por justa causa mesmo durante o período de aviso prévio. A justa causa é a forma mais severa de rescisão contratual, aplicada quando o empregado comete faltas graves. Os motivos que podem levar à demissão por justa causa estão listados no artigo 482 da CLT e incluem, entre outros:
- Ato de Improbidade
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
- Negociação Habitual
- Condenação Criminal
- Desídia no Desempenho das Funções
- Embriaguez Habitual ou em Serviço
- Violação de Segredo da Empresa
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
- Abandono de Emprego
- Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama
Aplicação durante o aviso prévio
Se durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado cometer alguma das faltas graves previstas na CLT, o empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Essa medida é válida mesmo que o empregado esteja em fase de transição, e resulta na perda de diversos direitos trabalhistas, como:
- Aviso Prévio Indenizado: O empregado perde o direito ao pagamento do período restante do aviso prévio.
- Férias Proporcionais: Não são pagas as férias proporcionais nem o terço constitucional sobre elas.
- 13º Salário Proporcional: Não há direito ao 13º salário proporcional.
- Multa do FGTS: O empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O que fazer em caso de justa causa durante o aviso prévio?
Para o Empregador
- Documentação: É fundamental documentar todas as faltas graves cometidas pelo empregado, com provas e testemunhas, para justificar a demissão por justa causa.
- Comunicação: O empregador deve comunicar formalmente ao empregado a decisão de demissão por justa causa, detalhando os motivos.
- Cumprimento Legal: Assegure-se de que todos os procedimentos legais sejam seguidos para evitar futuros problemas judiciais.
Para o Empregado
- Defesa: O empregado tem o direito de se defender das acusações. Se julgar a demissão injusta, pode buscar orientação jurídica para contestar a justa causa.
- Direitos: Mesmo em caso de demissão por justa causa, o empregado tem direito ao saldo de salário, saldo do FGTS (sem a multa de 40%) e ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos legais.
Conclusão
Sim, é possível que um empregado seja demitido por justa causa enquanto cumpre o aviso prévio, desde que cometa faltas graves conforme estipulado pela CLT. Tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes dos direitos e deveres durante esse período para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a lei.
Na Chapeletti Advocacia, estamos prontos para oferecer suporte jurídico e orientação em questões trabalhistas. Se você tem dúvidas sobre aviso prévio, justa causa ou qualquer outro assunto relacionado, entre em contato conosco para mais informações!