A assinatura da Carteira de Trabalho é um procedimento essencial para formalizar a relação empregatícia, garantindo direitos ao trabalhador e segurança jurídica para o empregador. Mas qual é o prazo para realizar esse registro?
Prazo para assinar a carteira de trabalho
A legislação brasileira determina que a Carteira de Trabalho deve ser assinada pelo empregador no momento da admissão do empregado, ou seja, o registro deve ser feito antes mesmo de o trabalhador começar suas atividades. O prazo máximo para isso é de 5 dias corridos após a contratação, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Consequências do não cumprimento do prazo
Caso a empresa não cumpra o prazo de 5 dias, estará sujeita a penalidades, como multa, conforme previsto pela Lei 13.467/2017. Essa multa pode ser de até R$ 800,00 por empregado. Além disso, a falta de registro na Carteira de Trabalho pode resultar na informalidade da relação trabalhista, o que pode gerar problemas para o trabalhador e o empregador em eventuais disputas legais.
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas, contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental. O advogado pode orientar sobre os direitos e deveres de ambas as partes, assegurando que o processo de contratação e registro do empregado seja feito corretamente, evitando multas e complicações futuras.
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