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Atestado médico e férias: o que diz a legislação trabalhista?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como as faltas justificadas por atestados médicos influenciam no período de férias. A legislação brasileira estabelece diretrizes claras para essas situações, assegurando que ausências devidamente comprovadas não prejudiquem os direitos dos empregados.​

Faltas justificadas e o direito às férias

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinadas ausências são consideradas justificadas e não devem impactar negativamente o período de férias ou a remuneração do trabalhador. Entre essas ausências estão:​

  • Doença do empregado, comprovada por atestado médico válido.​
  • Falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais, filhos ou irmãos (até dois dias).
  • Casamento, com direito a até três dias de ausência.​
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (cinco dias).
  • Doação voluntária de sangue, permitida uma vez a cada 12 meses, com um dia de falta justificada.​
  • Alistamento eleitoral, com até dois dias de ausência.​
  • Serviço militar obrigatório, pelo tempo necessário.​
  • Exames vestibulares para ensino superior, pelo tempo necessário.​
  • Comparecimento à Justiça, quando devidamente convocado.​

Essas disposições garantem que o trabalhador não sofra prejuízos em seus direitos devido a situações que demandam sua ausência temporária do trabalho.​

Faltas não justificadas e redução das férias

Por outro lado, faltas não justificadas podem, sim, impactar o período de férias do empregado. Conforme estabelece o artigo 130 da CLT, o número de dias de férias é reduzido proporcionalmente ao número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Por exemplo, um trabalhador que acumula entre 6 e 14 faltas não justificadas no ano tem direito a 24 dias de férias, em vez dos 30 dias integrais.​

Portanto, é essencial que os empregados apresentem justificativas adequadas para suas ausências, a fim de preservar seus direitos trabalhistas.​

Doença durante o período de férias

Uma questão frequente é sobre o que acontece quando o trabalhador adoece durante o período de férias. Nessa situação, a legislação não prevê a suspensão ou interrupção das férias devido a doença. Ou seja, mesmo que o empregado apresente atestado médico durante as férias, esse período não será prorrogado ou compensado posteriormente. Contudo, se a incapacidade persistir após o término das férias, o trabalhador deve apresentar atestado médico à empresa, que será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. 

Em resumo, a legislação trabalhista brasileira protege o direito dos trabalhadores às férias, assegurando que faltas devidamente justificadas não resultem em prejuízos. 

No entanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam as regras vigentes para garantir o cumprimento adequado dos direitos e deveres de ambas as partes.​

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