A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por atualizações em 2025, trazendo mudanças significativas nas regras de concessão de férias para os trabalhadores brasileiros. Essas alterações visam adaptar a legislação às novas dinâmicas do mercado de trabalho, promovendo maior flexibilidade tanto para empregados quanto para empregadores.
Direito às férias: o que permanece?
O direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa continua assegurado pela CLT. Esse período, conhecido como “período aquisitivo”, é seguido pelo “período concessivo”, no qual a empresa tem até 12 meses para conceder as férias ao funcionário.
No entanto, a legislação prevê que faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de dias de férias, conforme regras específicas.
Fracionamento de férias: maior flexibilidade
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até três períodos, mediante acordo entre empregado e empregador. As regras para o fracionamento são:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Essa flexibilização permite que trabalhadores e empresas ajustem o período de descanso às suas necessidades específicas, promovendo um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Impacto das faltas injustificadas
É importante destacar que o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode influenciar diretamente a duração das férias. A CLT estabelece que, dependendo da quantidade de ausências não justificadas, o trabalhador pode ter seu período de férias reduzido.
Remuneração durante as férias
O valor recebido durante as férias corresponde ao salário mensal do trabalhador acrescido de um terço, conforme determina a Constituição Federal. Esse adicional visa garantir que o período de descanso não afete a estabilidade financeira do empregado.
O que esperar das novas regras?
As atualizações na CLT buscam equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades das empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais dinâmico e adaptável às realidades atuais. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às mudanças e compreendam seus direitos e deveres para assegurar relações laborais justas e produtivas.
Entendemos então que embora o direito a 30 dias de férias anuais permaneça, as novas regras introduzem maior flexibilidade na sua concessão e fracionamento, refletindo as transformações do mercado de trabalho contemporâneo.