O assédio processual é um tema que gera debates no meio jurídico, especialmente devido à sua relação com a litigância de má-fé. Esse tipo de conduta ocorre quando uma das partes utiliza o processo de maneira abusiva, prolongando-o de forma indevida para prejudicar a outra parte ou o funcionamento da Justiça.
O que caracteriza o assédio processual?
Diferentemente da litigância de má-fé, que já está bem definida no ordenamento jurídico, o assédio processual ainda não possui regulamentação específica. No entanto, ele pode ser identificado por meio de algumas práticas recorrentes, como:
- Ajuização excessiva de ações sobre o mesmo tema;
- Apresentação de recursos financiados para retardar o processo;
- Uso abusivo do direito de petição para dificultar a defesa da parte contrária;
- Manobras processuais que visam sobrecarregar o Judiciário.
Consequências e Defensas
Apesar da falta de regulamentação específica, os tribunais já vêm acompanhando o assédio processual e aplicando avaliações com base nos princípios da boa-fé processual e da duração razoável do processo. As deliberações podem incluir:
- Multas por conduta abusiva no processo;
- Indenização por danos morais, caso fique firme que a parte adversária foi prejudicada;
- A responsabilidade do advogado, se houver conluio para postergar indevidamente o trâmite da ação.
O assédio processual representa um desafio para o sistema jurídico, pois compromete a eficiência da Justiça e prejudica os envolvidos na ação. O reconhecimento dessa prática pelos tribunais demonstra a importância da boa-fé no andamento processual e a necessidade de combater abusos.
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