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Notícias

Escolhi o saque aniversário do FGTS e fui demitido, o que fazer?

Escolhi o saque aniversário do FGTS e me demitiram, o que fazer?

Escolher a opção do saque aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) implica na possibilidade de o trabalhador efetuar retiradas anuais de uma parcela do montante disponível em sua conta. Mas, e quando se te demitem, o que fazer?

Confira no texto abaixo tudo que você precisa saber sobre esse assunto!

Escolhi o saque aniversário, e agora?

Optar pelo saque aniversário no FGTS é uma decisão que permite ao trabalhador realizar saques anuais de uma porcentagem do saldo disponível em sua conta. Porém, uma situação comum e delicada pode surgir quando um trabalhador escolhe essa modalidade e, posteriormente, o demitem de seu emprego. 

Nesse cenário, algumas considerações e ações precisam ser tomadas para lidar com a mudança dessas circunstâncias.

Primeiramente, é importante compreender que a opção pelo saque aniversário interfere no direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão. Isso significa que, escolhendo o saque aniversário, o trabalhador não tem mais o direito de sacar todo o montante de sua conta do FGTS, como teria em caso de demissão sem justa causa se tivesse optado pelo saque rescisão.

Mas, o que fazer então?

Assim que ocorrer a demissão, o trabalhador deve ficar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS. Pode-se solicitar o saque do valor integral na data correspondente à rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo ao direito adquirido, desde que não haja a escolha pelo saque aniversário.

Isso porque, se o trabalhador perde seu emprego dentro da vigência do saque aniversário, ele tem direito a receber o valor equivalente a multa rescisória (40%), mas não poderá sacar os saldos residuais. Diferente da modalidade de saque rescisão, onde o trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque integral do FGTS após a demissão. 

O período de carência entre a escolha de uma modalidade ou outra é de 25 meses, ou seja, se o trabalhador perde seu emprego em março de 2024, ele poderá exercer o direito de escolha pelo saque de rescisão em junho de 2026. Em outros casos previstos em lei o saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser movimentado.

Porém, se o trabalhador optar por manter o saque aniversário mesmo após a demissão, os saques anuais prevalecem, de acordo com o cronograma pré estabelecido pela Caixa. Vale lembrar que, se faz efetiva a escolha realizada dentro do ano, assim sendo necessário aguardar o próximo ano para eventuais mudanças.

O FGTS pode servir como uma reserva financeira temporária. Por isso, falando em planejamento financeiro avalie com cuidado qual a melhor estratégia para usar esse recurso. Busque sempre informações junto à Caixa Econômica Federal ou com um profissional especializado em direitos trabalhistas. 

Olá, precisa de ajuda?