Notícias

Orientações para a Declaração do Imposto de Renda em 2024

O que você precisa saber!

À medida que nos aproximamos da temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024, é crucial estar ciente das regras e dos requisitos que regem esse processo. 

Embora o período exato para o envio ainda não tenha sido oficialmente determinado pela Receita Federal, as orientações para a entrega dos documentos devem seguir o mesmo padrão do ano anterior. 

Aqui estão as informações essenciais para facilitar o entendimento sobre quem precisa declarar e as mudanças na tabela de isenção, confira no artigo abaixo!

Quem está obrigado a declarar?

A regra central permanece inalterada: todos aqueles que auferiram renda superior a R$28.559,70 durante o ano-base de 2023 são compelidos a declarar. No entanto, existem outras situações que também exigem a entrega da declaração, incluindo:

  • Recebimento de rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (englobando FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações e heranças);
  • Realização de operações na bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Posse de bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Recebimento de receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil no ano anterior e residiram até 31 de dezembro.

É importante observar que aqueles que não se enquadram nessas circunstâncias específicas não são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024, conforme esclarece Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados. Além disso, se uma pessoa for incluída como dependente na declaração de outro contribuinte, ela está isenta da obrigação de entregar o informe.

Quanto aos dependentes

A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda é um aspecto a ser considerado. Filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade (caso tenham alguma deficiência e remuneração dentro das deduções previstas em lei) são elegíveis. Os filhos entre 21 e 24 anos podem ser considerados dependentes se estiverem cursando ensino superior ou técnico, com algumas exceções em casos de pais separados.

Menores de até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e detenha a guarda judicial entram na categoria. Irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos também podem ser considerados. Parentes mais velhos, como pais, avós e bisavós, também são incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham rendimentos de até R$28.559,70. Cônjuges e companheiros com os quais o contribuinte tem filhos ou vive há mais de 5 anos também podem ser incluídos como dependentes na declaração de imposto de renda.

Sobre a nova tabela do Imposto de Renda em 2024

Uma mudança significativa na declaração do Imposto de Renda em 2024 é a atualização da tabela de isenção. Com base na Medida Provisória Nº 1.206/2024, agora quem ganha até R$2.824 (dois salários mínimos) está isento. Desse valor, é possível subtrair o desconto simplificado de R$564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20.

O desconto simplificado é opcional, permitindo que aqueles com direito a descontos maiores (como previdência, dependentes e despesas com educação) busquem deduções adicionais.

Confira a nova tabela do Imposto de Renda em 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896

E como realizar a declaração este ano?

A declaração do Imposto de Renda pode ser efetuada por meio do programa disponibilizado para download no site da Receita Federal, pela plataforma online ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para aqueles que já preencheram declarações nos anos anteriores, basta acessar o sistema da Receita Federal com login e senha, utilizando a declaração anterior preenchida. Essa modalidade facilita o processo, pois as informações pessoais, endereço, emprego, bens e rendimentos já estarão salvos.

Para os estreantes na declaração, são necessários documentos de identificação, título de eleitor, comprovante de residência e informes de rendimentos do trabalho e instituições financeiras (bancos e corretoras), entre outros.

Então prepare-se para a temporada de declaração do Imposto de Renda em 2024 compreendendo as regras, identificando quem deve declarar e assimilando as alterações na tabela de isenção. Caso necessário, busque orientação profissional para garantir uma declaração precisa e descomplicada.

Olá, precisa de ajuda?